COMUNICADO OFICIAL SOBRE REEMBOLSO

COMUNICADO OFICIAL SOBRE REEMBOLSO

Conforme amplamente divulgado, devido ao agravamento da Pandemia do Covid-19, a LIESA – Liga das Escolas de Samba do Rio de Janeiro e a Prefeitura do Rio de Janeiro adiaram os Desfiles das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, que aconteceriam em fevereiro de 2022, para uma nova data entre os dias 20 e 30 de abril.

Em 25 de janeiro de 2022, enviamos um comunicado com as diretrizes a serem adotadas diante do adiamento do evento. Estas diretrizes foram escritas com base na legislação vigente naquele momento, no qual não era possível prever a duração total da pandemia, e alinhadas ao nosso compromisso de transparência e respeito aos clientes e parceiros.

Ocorre que, menos de um mês após o nosso comunicado, a legislação foi atualizada em caráter retroativo, abrangendo todo período de 2022, para dar fim a quaisquer interpretações divergentes em relação à sua vigência e à continuidade dos efeitos da pandemia, principalmente nos setores culturais, de turismo e eventos, um dos mais atingidos, e assegurando o emprego de um grupo de pessoas que depende exclusivamente de tais eventos para sobreviver. 

Com a publicação da Medida Provisória n.º 1.101, de 21 de fevereiro de 2022, que altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, a qual dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura, ficou estabelecido o seguinte:

“Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:

I – a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, com a data-limite de 31 de dezembro de 2023, para ocorrer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos; ou

II – a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.”

Com base no descrito acima, as condições citadas na Lei 14.046/20 foram asseguradas e não obrigariam o reembolso dos valores pagos pelos nossos clientes.

Ainda que sem a obrigação legal do reembolso, o CAMAROTE LOUNGE CARIOCA compromete-se, de forma oficial, em ressarcir todos os clientes que assim solicitaram até 21/02/2022, o valor pago pelo ingresso.

Desta forma, seguem abaixo as opções a serem escolhidas pelos nossos Clientes:

1ª Opção – Remarcação do seu ingresso, sem nenhum custo adicional, para o evento que ocorrerá em Abril de 2022, valendo a equivalência do dia adquirido, conforme tabela abaixo:

25/02/2022 (Sexta-feira / grupo de acesso) →  20/04/2022 (Quarta-feira / grupo de acesso); 

26/02/2022 (Sábado / grupo de acesso) →  21/04/2022 (Quinta- feira / grupo de acesso); 

27/02/2022 (Domingo / grupo especial) →  22/04/2022 (Sexta-feira / grupo especial); 

28/02/2022 (Segunda-feira / grupo especial) →  23/04/2022 (Sábado / grupo especial); 

05/03/2022 (Sábado das Campeãs) →  30/04/2022 (Sábado das Campeãs). 

Bônus: quem escolher esta opção de remarcação para Abril/2022, receberá: 

um código de desconto para aquisição de até 4 ingressos por dia, que será encaminhado para o seu e-mail; 

um cupom de desconto para utilizar na aquisição de até 4 ingressos para o Carnaval de 2023, no seu no primeiro lote.

2ª Opção – Disponibilização de crédito para o Carnaval de 2023 para aquisição de novos ingressos ou mesmo a revalidação do mesmo para o dia de desfile adquirido para o Carnaval de 2022.

3ª Opção – Receber o reembolso do valor pago, o quanto antes possível, em data a ser informada pelo CAMAROTE LOUNGE CARIOCA, quando for reestabelecido o fluxo financeiro prejudicado por este período de Pandemia, assim como todo o Setor de Eventos.

A comunicação de qual opção será escolhida deverá ser feita de forma oficial, pelo e-mail utilizado no cadastro para a aquisição dos ingressos para o Carnaval de 2022, e enviada para o e-mail vendas@loungecarioca.com.br, indicando seus dados pessoais, voucher da aquisição do ingresso, dados bancários para o reembolso e a opção desejada.

GOSTARÍAMOS DE REAFIRMAR O COMPROMISSO DO CAMAROTE LOUNGE CARIOCA COM OS NOSSOS CLIENTES E AGRADECER A COMPREENSÃO DE TODOS NESTE PERÍODO DIFÍCIL QUE ENFRENTAMOS JUNTOS.